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A alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) vai encarecer as operações internacionais e o crédito para as companhias.
As mais afetadas deverão ser as pequenas e as médias, que já enfrentam um cenário de dificuldade por causa do elevado nível da taxa básica de juros (Selic) — atualmente em 14,75%.
Em tese, as grandes companhias têm acesso ao mercado de capitais e podem ter uma alternativa para conseguir escapar do aumento da tributação.
“A questão envolvendo o IOF é muito ruim. Ele é usado só para fins regulatórios, não para fins arrecadatórios. É um imposto cumulativo. Em cada processo de tomada de crédito, você vai pagar o IOF em cima dessa transação”, afirma Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners.
“Essa medida é extremamente regressiva e vai acabar inviabilizando algumas linhas de crédito. As grandes empresas têm a opção de se financiar no mercado de capitais; as pequenas, não”, acrescenta.
O IOF incide em diferentes modalidades. Houve mudanças nas alíquotas para operações de câmbio, crédito e seguros.
Representantes de diferentes entidades do setor privado já se uniram para pedir ao Congresso Nacional que barre o aumento do IOF.
Anunciado na última quinta-feira, 22, o aumento das alíquotas de IOF deve ajudar a reforçar o caixa do governo num momento de incerteza fiscal.
A expectativa é de arrecadar R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões no ano que vem.
Mudanças no crédito
No caso do crédito, o governo justificou o aumento das alíquotas para pessoas jurídicas como uma forma de igualar as taxas que já eram cobradas das pessoas físicas.
O teto da alíquota de uma empresa enquadrada no Simples, por exemplo, aumentou de 0,88% para 1,95%. Já para Microempreendedor Individual (MEI), ficaram estabelecidas a cobrança de menor alíquota fixa, de 0,38%, e a menor alíquota do Simples.
“Para as empresas menores, o aumento (da alíquota) foi menor, mas não quer dizer que não tenha havido o aumento”, afirma Vinicius Pimenta Seixas, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.
“O crédito ficou mais caro, e a obtenção de um financiamento local para uma pessoa jurídica está mais cara com a nova regra do IOF”.
Além disso, a Receita Federal decidiu dar o mesmo tratamento ao crédito concedido por meio do risco sacado ao crédito regular.
O risco sacado é uma operação feita por grandes varejistas a seus fornecedores e, até agora, não recolhia IOF.
Essas operações ocorrem quando um fornecedor não quer esperar o prazo de 30 dias para receber os recursos da varejista.
Uma instituição financeira compra aquele recebível e antecipa o dinheiro para o fornecedor. No fim, a varejista, em vez de pagar o fornecedor, paga a instituição financeira.
“Essa é uma operação que tradicionalmente não é sujeita ao IOF crédito, porque não é uma operação de crédito em si. É, simplesmente, a compra de um recebível. Não tem a concessão de um crédito para ninguém”, diz Seixas.
Mudanças no câmbio
O governo também mudou as alíquotas para as operações de câmbio tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
As empresas que tomam empréstimos de curto prazo no exterior, de até 365 dias, passarão a recolher 3,5% de IOF.
Essas operações estavam zeradas desde 2023. Empréstimos de mais longo prazo são isentos.
As operações não especificadas, como a transferência por pessoas físicas a parentes no exterior, também foram alteradas.
O IOF subirá de 0,38% para 3,5%. Já operações inversas, de remessas de pessoas físicas no exterior para parentes no Brasil pagarão menos, 0,38%.
A equipe econômica chegou a anunciar a alta do tributo sobre fundos no exterior, mas voltou por causa da repercussão negativa da medida.
“A mudança no IOF do câmbio impacta muitas empresas que têm relações transcontinentais. Ou seja, que lidam no seu dia a dia com a remessa de recursos do Brasil para fora ou que recebem recursos de fora no País”, diz Seixas, sócio de Pinheiro Neto Advogados.
“Um impacto que podemos considerar é o encarecimento de algumas operações”.
Por fim, houve ainda uma alteração nos na tributação dos fundos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Os depósitos que superarem R$ 50 mil mensais pagarão 5% de IOF.
Nesse caso, a equipe econômica justificou a medida porque a Receita identificou que investidores de alta renda estavam migrando de fundos exclusivos para fundos de previdência VGBL com o objetivo de pagar menos impostos.
Nos fundos exclusivos, há tributação de Imposto de Renda. No caso dos fundos de previdência VGBL só há pagamento de 10% no saque, se feito no longo prazo.
Aumento da incerteza
A mudança no IOF também abriu mais um campo de incerteza na economia brasileira.
Segundo economistas, as mudanças nas regras de tributação fazem com que os empresários se sintam menos encorajados a investir.
“Incerteza atrapalha as decisões dos agentes econômicos de uma maneira relevante”, afirma Felipe Salles, economista-chefe do C6 Bank.
“Imagine que um pequeno empresário esteja pensando em aumentar a capacidade produtiva, fazer mais investimentos. Mas, se o IOF sobre crédito é alterado, ele não sabe quanto vai ser amanhã ou quanto vai deixar de ser, isso dificulta a decisão”.
Redação CNPL sobre artigo de Luiz Guilherme Gerbelli
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