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Quem tem direito à herança sem testamento?

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  • 22 de abril de 2024

Mesmo sem testamento, a lei protege os herdeiros necessários na partilha de bens

Embora seja um instrumento bastante conhecido entre os brasileiros, o testamento não está presente na maioria dos casos de sucessão patrimonial.

Mas, a sua ausência não prejudica o direito à herança.

O que pode acontecer é o processo de inventário levar mais tempo do que os herdeiros desejavam, principalmente se o falecido deixou muitos bens ou se existirem beneficiários além dos herdeiros necessários sobre os quais possa haver dúvidas quanto aos seus direitos.

Como fica a herança sem testamento?

De acordo com o Código Civil brasileiro, quando não existe um testamento, a herança segue a ordem de sucessão legítima.

Isso significa que todos os bens da pessoa que morreu são destinados aos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge.

Ordem de partilha dos bens

Para fins de partilha do patrimônio, a ordem de recebimento entre os herdeiros necessários é a seguinte:

  • 1.° – descendentes e cônjuge em partes iguais;
  • 2.° – ascendentes e cônjuge em partes iguais;
  • 3° – cônjuge sobrevivente;
  • 4° – colaterais.

A lei garante que os herdeiros acima tenham direito a 50% do patrimônio do falecido, se houver testamento.

Em outras palavras, desde que garanta que metade dos seus bens vá para os herdeiros necessários, a pessoa pode dispor da outra metade da forma que quiser.

Inclusive, pode destinar essa parte do patrimônio aos herdeiros testamentários – os que não precisam, necessariamente, ter algum grau de parentesco com o falecido, mas que constam no testamento.

Entre os herdeiros testamentários, é muito comum existirem cuidadores ou amigos da pessoa que morreu, ou mesmo instituições de caridade, por exemplo.

Porém, quando não há testamento, todo o patrimônio é distribuído entre esses herdeiros, e na ordem acima.

Outro aspecto a entender é que, se a ordem de sucessão for satisfeita em um dos níveis, ela não passa para o próximo.

Por exemplo, se o falecido tiver deixado cônjuge e filhos, estes ficarão com todo o patrimônio, não havendo nada para distribuir entre ascendentes ou colaterais.

E se um dos filhos morreu antes da sucessão e deixou filhos?

Nesse caso, os netos de quem tinha o patrimônio dividirão entre si a parte que seria de sua mãe ou de seu pai.

Quem são os colaterais?

Os colaterais são herdeiros legítimos, pois possuem algum grau de parentesco com o falecido, mas não são considerados herdeiros necessários.

Na ausência de testamento, quando não há cônjuge, descendentes ou ascendentes, a lei determina que sejam herdeiros os parentes colaterais até 4.° grau na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Os colaterais mais próximos excluem os mais distantes, com exceção dos sobrinhos, que podem representar os irmãos do falecido.

Apesar de serem herdeiros legítimos, os colaterais não são obrigatórios na sucessão. Ou seja, eles podem ser excluídos da partilha quando existe um testamento. Essa é a diferença entre eles e os herdeiros necessários, que, mesmo sem testamento, têm o direito à herança garantido por lei.

Herança sem testamento precisa de inventário judicial?

Não necessariamente.

Mesmo sem testamento, o inventário pode seguir pelas vias administrativas sem precisar passar pela Justiça.

Para isso, é preciso que os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam todos de acordo com os termos da partilha de bens.

Se houver conflito de interesses, ou se algum dos herdeiros for menor ou tiver problemas de discernimento, será necessária a participação de um advogado no processo, que deverá ser conduzido na Justiça.

Redação CNPL sobre artigo de Yeska Coelho