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Entregue ao Congresso no dia 24/4r e com aprovação “prometida” até meados de julho, a regulamentação da proposta de reforma tributária deverá resultar em uma alíquota média de 27,5% de imposto sobre os bens e serviços, o que representa a maior alíquota do mundo em termos de imposto sobre o consumo.
Até agora, a liderança fica com a Hungria, que cobra uma alíquota de 27%.
Com as mudanças, a incidência brasileira passará à frente.
“O resultado não está como gostaríamos”, diz Roberto Mateus Ordine, presidente da Associação Comercial de São Paulo.
“Somos pela simplificação e pela redução da carga tributária. Isso não está contemplado, e vamos tentar suprir essas deficiências na fase da regulamentação”.
Rememorando: a reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 substituiu cinco impostos por dois.
Os tributos federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS foram substituídos por um imposto sobre valor agregado duplo.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui os impostos federais, e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) vai ficar no lugar dos impostos estaduais e municipais.
Promessa de simplificação
A principal vantagem vendida pelo governo para a reforma é a simplificação.
Atualmente, há 27 regulamentações diferentes para o ICMS, o que dificulta os negócios e reduz a competitividade da economia.
“O Brasil é o país hoje que gasta mais tempo com impostos, na frente de países como Bolívia, Venezuela, Líbia”, diz Davi Lelis, economista da Valor Investimentos.
Segundo ele, a média mundial é que as empresas gastem 233 horas por ano para cuidar da parte fiscal.
Nos Estados Unidos são gastas 175 horas, e no Brasil são 1.501 horas.
“Imagine o quanto de eficiência o país ganharia se as empresas e os trabalhadores gastassem essas horas trabalhando e produzindo”, afirma.
“Se a reforma facilitar para as empresas entenderem como devem aplicar os tributos sobre os preços de seus produtos e serviços, isso será um grande avanço”, diz o economista Roberto Simões, professor da Faculdade do Comércio.
“As diferenças estaduais na legislação do ICMS dificultam vender para outros estados”.
Regulamentação
“Agora chegou a hora do desafio principal”, diz Gustavo Sung, economista-chefe da Suno Research.
“Será que as leis aprovadas irão refletir com exatidão os princípios e acordos presentes na Emenda Constitucional?”, pergunta.
Outro ponto, segundo Sung, é que muitas coisas ainda podem mudar.
Para o economista, um dos pontos de atenção é a desoneração de diversos produtos da cesta básica.
“Por exemplo, 18 itens terão suas alíquotas zeradas e 14 itens, especialmente alimentos, terão uma redução de 60% nas alíquotas. Será que os congressistas vão adicionar mais itens nessa lista?”
Segundo Sung, o mesmo raciocínio vale para os prestadores de serviços.
Pela proposta, 18 categorias de serviços profissionais terão suas alíquotas reduzidas.
Implantação difícil
No entanto, segundo especialistas, a regulamentação será difícil de implantar.
“A proposta é complexa, eleva a carga tributária sobre diversos setores, e não há consenso sobre sua aplicação na sociedade”, diz Rangel Fiorin, sócio do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz.
“A Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo altera mais de 499 artigos. Só isso pode gerar insegurança jurídica e o aumento da contencioso tributário”, diz ele.
Para Thiago Braga, tributarista do Candido Martins Advogados, uma das medidas, o chamado cashback, que é a devolução de dinheiro na compra de produtos como gás para famílias de menor renda, terá um efeito menor do que o esperado.
“O projeto vincula a devoluções dos tributos às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, e essa restrição vai reduzir bastante a amplitude do cashback”, diz ele.
Braga também prevê dificuldades no chamado “split payment”.
Esse sistema prevê que os impostos criados pela reforma serão recolhidos já no momento do pagamento, quando o banco vai separar o valor para os cofres públicos dos entes nacionais.
“Ainda não ficou claro como ocorrerá a operacionalização, principalmente tecnológica, do mecanismo do split payment por parte dos entes federados”, diz ele.
Imposto Seletivo
Também foi adicionado o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, que vai tributar produtos considerados nocivos à saúde com alíquotas de até 100%.
Segundo Sung, da Suno, esse tributo incide sobre embarcações e aeronaves e sobre minerais extraídos como ferro, petróleo e gás natural.
“Na balança comercial brasileira, ferro é o primeiro item mais exportado, e petróleo é o terceiro. Então, poderemos ver pressões de grupos de interesses e lobbies para retirada ou até adição de itens nesses grupos”, diz ele.
Para Fiorin, do Juveniz Jr Rolim Ferraz, o IS pode causar o aumento da sonegação fiscal e até incentivar o contrabando devido à diferença de preços.
Redação CNPL sobre artigo de Cláudio Gradilone
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