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Reforma tributária prevê menos imposto para advogado, engenheiro e economista entre outras atividades

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  • 26 de abril de 2024

Regulamentação proposta por equipe econômica lista 18 atividades que terão abatimento de 30% nos novos tributos que incidirão sobre o consumo

A regulamentação da reforma tributária, proposta pelo governo Lula e entregue ao Congresso na quarta-feira, 24/4,  listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

Profissionais como personal trainers, advogados, economistas e arquitetos terão direito à tributação menor quando emitirem notas fiscais de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas.

Mas, neste segundo caso, sob algumas condições.

Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista.

A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, no que atende aos escritórios de advocacia, a principal classe que defendeu o benefício tributário durante a tramitação da reforma tributária no Congresso, no ano passado.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS) – os chamados Impostos sobre Valor Agregado (IVA).

Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

De acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a estimativa é que a alíquota do IVA fique entre 25,7% e 27,3%, sendo a média de 26,5%.

“Isso é o que a simulação indica”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após entregar o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Veja a lista das profissões contempladas:

  1. Administradores;
  2. Advogados;
  3. Arquitetos e urbanistas;
  4. Assistentes sociais;
  5. Bibliotecários;
  6. Biólogos;
  7. Contabilistas;
  8. Economistas;
  9. Economistas domésticos;
  10. Profissionais de educação física;
  11. Engenheiros e agrônomos;
  12. Estatísticos;
  13. Médicos veterinários e zootecnistas;
  14. Museólogos;
  15. Químicos;
  16. Profissionais de relações públicas;
  17. Técnicos industriais;
  18. Técnicos agrícolas.

Redação CNPL sobre artigo de Mariana Carneiro , Bianca Lima e Alvaro Gribel