Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Reta final de 2024: quais dias garantem folga aos empregados?

Outras notícias

...

Brasil perde relevância entre investidores que buscam emergentes enquanto Ásia ganha espaço

Com cenário de incerteza. gestores globais colocam economia brasileira em segundo plano e reforçam a aposta em Índia e Taiwan…

União Europeia lança balcão de apoio para PMEs em relação ao cumprimento de sanções

A Comissão Europeia lançou um novo balcão único de apoio destinado a prestar assistência crucial às pequenas e médias empresas…

Governo determina que Instagram, YouTube, TikTok e Mercado Livre retirem do ar conteúdos e anúncios sobre cigarros eletrônicos

Prazo para exclusão de conteúdos sobre produtos derivados do tabaco cuja venda é proibida no Brasil é de 48 horas.…

Mudanças no vale-alimentação e vale- refeição começam a valer em 2025, veja novidades

Supermercado. Créditos: depositphotos.com / monticello O cenário dos benefícios alimentares no Brasil está passando por transformações significativas, impulsionadas pela proposta de implementação…

Veja quais dias o empregador deve garantir a folga aos funcionários.

Nesta reta final de 2024 muitas empresas já começam a planejar os horários e dias de trabalho de seus colaboradores para as festas de Natal e Ano Novo.

Entender quais dias são feriados garantidos pela legislação trabalhista brasileira é essencial para empregadores organizarem a jornada de trabalho de forma adequada e evitarem problemas com a Justiça do Trabalho e empregados saberem seus direitos e deveres.

De acordo com a legislação vigente, os feriados nacionais garantidos no período de fim de ano são o dia 25 de dezembro (Natal) e o dia 1º de janeiro (Ano Novo).

Essas datas estão previstas na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que estabelece feriados nacionais.

Em todo o território brasileiro, o Natal e o Dia da Confraternização Universal (Ano Novo) são feriados obrigatórios, ou seja, o trabalhador tem direito à folga nestes dias sem prejuízo do salário.
E a véspera de Natal e Ano Novo?
É comum surgirem dúvidas sobre os dias 24 e 31 de dezembro, que antecedem o Natal e o Ano Novo, respectivamente.

No entanto, essas datas não são consideradas feriados nacionais, ou seja, o empregador não tem obrigação de conceder folga ou pagamento adicional para os funcionários que trabalham nessas datas.

Em muitas empresas, por tradição ou convenção coletiva, concede-se folga parcial ou até mesmo o dia inteiro para os colaboradores, especialmente para facilitar o deslocamento e a comemoração junto à família.

No entanto, essa prática não é uma exigência legal, e sim uma liberalidade da empresa ou uma determinação estabelecida em acordos ou convenções coletivas.
Como fica a remuneração em caso de trabalho nos feriados?
Caso o empregador precise que o colaborador trabalhe no dia 25 de dezembro ou no dia 1º de janeiro, é obrigatório o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/1949, ou a concessão de uma folga compensatória.
Acordos coletivos e convenções coletivas
É importante que empregadores consultem o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria dos seus colaboradores, pois em algumas regiões ou setores pode haver negociações específicas que regulamentam o trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro.

Em alguns casos, essas datas podem ser tratadas como feriados ou dias de folga parcial, especialmente em setores como comércio e serviços, onde a carga de trabalho tende a aumentar no fim do ano.
Dicas para empregadores
• Planejamento prévio: organize a escala de trabalho com antecedência, especialmente se a empresa operar em regime de plantão ou precisar de colaboradores em feriados;
• Informação clara: comunique os funcionários sobre os dias de trabalho e os dias de folga no fim do ano, especialmente se houver concessões específicas
• Respeito aos acordos coletivos: verifique o que está disposto nos acordos coletivos para evitar descumprimentos e possíveis penalidades.

Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda