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Riscos psicossociais passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a partir de maio

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  • 8 de maio de 2025

Nova exigência da NR 1 obriga empresas a adotarem medidas para identificar e combater fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. 

A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma importante atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

A nova redação passa a exigir que os riscos psicossociais sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando a responsabilidade das empresas na preservação da saúde mental dos colaboradores.

A medida foi estabelecida pela Portaria MTP nº 3.409/2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e reforça a necessidade de um olhar mais atento das organizações sobre aspectos sociais e emocionais do ambiente laboral.

O que são riscos psicossociais?

De acordo com especialistas, os riscos psicossociais compreendem situações relacionadas à interação entre pessoas no trabalho que podem comprometer o bem-estar emocional, social e mental dos trabalhadores.

Estão ligados, por exemplo, a práticas de assédio moral e sexual, cobrança excessiva por metas inalcançáveis, jornadas prolongadas, pressão psicológica e clima organizacional conflituoso.

Entre os efeitos mais comuns desses fatores estão distúrbios como ansiedade, depressão, estresse crônico, insônia e síndrome do pânico.

A inclusão formal dos riscos psicossociais na NR 1 representa um avanço na legislação trabalhista ao reconhecer explicitamente a importância da saúde mental no ambiente profissional.

Atualização da NR 1 e implicações para o PGR

Antes da atualização, a NR 1 previa o gerenciamento de riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Embora os psicossociais não fossem citados diretamente, outras normas complementares, como a NR 5, já tratavam de violências e assédios relacionados ao trabalho.

Com a nova redação, torna-se obrigatório incluir os riscos psicossociais como parte integrante do PGR, exigindo a adoção de medidas preventivas e corretivas específicas por parte dos empregadores.

Como identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Apesar de ainda não haver um protocolo detalhado sobre como abordar esses riscos, especialistas recomendam algumas boas práticas para iniciar o processo de identificação.

Entre elas estão: 

  • Avaliar o ambiente organizacional, analisando comportamentos, rotinas e relações interpessoais;
  • Realizar pesquisas internas e questionários sobre percepções dos colaboradores;
  • Consultar os registros do departamento médico quanto a afastamentos relacionados à saúde mental. 

Essas iniciativas ajudam a construir um diagnóstico inicial, essencial para a elaboração de um plano de ação eficaz.

Medidas obrigatórias e recomendações para as empresas

Para se adequar à nova obrigatoriedade, as empresas devem implementar práticas que visem prevenir, controlar e eliminar riscos psicossociais.

Algumas das principais medidas incluem: 

  • Criação de códigos de conduta sobre o tema e ampla divulgação interna;
  • Estabelecimento de canais de escuta, acolhimento e apuração de denúncias, garantindo sigilo ao denunciante;
  • Inclusão do tema nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • Ações de sensibilização e capacitação de todos os níveis hierárquicos;
  • Suporte aos trabalhadores afetados por esses riscos;
  • Acompanhamento da eficácia das medidas implementadas.

Essas ações são fundamentais para criar um ambiente mais seguro e acolhedor, reduzindo o adoecimento mental no trabalho.

Impactos da nova regra sobre a gestão de pessoas

Com a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR, as áreas de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho passam a ter um papel ainda mais estratégico.

Será necessário investir em programas de bem-estar, acompanhamento psicológico e políticas internas voltadas à promoção da saúde mental.

Empresas que negligenciarem a nova exigência estarão sujeitas à fiscalização e a penalidades previstas na legislação.

Por isso, é fundamental iniciar desde já a adaptação do PGR para atender à norma.

Contexto e relevância da medida

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), transtornos mentais e comportamentais representam uma das principais causas de afastamento do trabalho em todo o mundo.

No Brasil, o Ministério da Saúde aponta que a depressão é responsável por cerca de 30% dos casos de incapacidade laboral.

A atualização da NR 1 acompanha uma tendência global de reconhecimento da importância da saúde mental como parte da segurança ocupacional.

Empresas que investem na gestão dos riscos psicossociais tendem a apresentar menores taxas de absenteísmo, maior produtividade e um clima organizacional mais saudável.

Com a nova obrigatoriedade, as empresas devem rever seus Programas de Gerenciamento de Riscos e incluir os riscos psicossociais em suas políticas de segurança e saúde.

A medida vai além da conformidade legal: representa um passo importante rumo a uma cultura organizacional mais humanizada e atenta ao bem-estar de seus profissionais.

Redação CNPL sobre artigo de Lívia Macario / Contábeis