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Sancionada Lei Complementar que autoriza microempreendedor a usar residência para sediar empresa

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A presidente da República Dilma Roussef sancionou, na manhã deste dia 18/4, no Palácio do Planalto, a Lei Complementar 154/2016, que acrescenta o parágrafo 25, ao artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, que permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável existência de local próprio para o exercício da atividade. Para o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, esse era um pleito antigo dos trabalhadores profissionais liberais que visava atacar o excesso de burocracia e os altos custos que atrapalhavam o pleno exercício profissional. “Essa medida, ainda que tardiamente tomada, vem a calhar com esses tempos de crise econômica e desemprego crescente, ao proporcionar aos trabalhadores de uma forma em geral, e aos profissionais liberais em particular uma possibilidade real de escapar da excessiva burocracia e dos altos custos na criação de empresas”, disse Azevedo.

Ainda segundo o presidente da CNPL, a nova lei pode sinalizar uma saída para a reinserção no mercado de trabalho de muitos profissionais liberais que perderam seus empregos e com a nova medida já podem reiniciar suas atividades sem a necessidade de pesados investimentos para exercerem as suas profissões. Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL.

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