Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Sem provas de insalubridade, trabalhador não consegue ser indenizado pelo TST

Outras notícias

...

Supermercados defendem contrato de trabalho por hora

Foto: Agência Brasil Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12/5) o contrato de trabalho por hora como solução para a…

V CONGRESSO GERAL ORDINÁRIO DA CONFEDERAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES/AS DAS AMÉRICAS – CSA

(esq/dir) Itamar Revoredo Kunert, Presidente CNPL; Sandra Maria de Sousa, Diretora Adjunta Administrativa/CNPL  e Rafael Freire, Secretário Geral da CSA…

Aéreas devem ter até R$ 2 bi de fundo para comprar combustível

Empresas estudam apresentar recebíveis de cartões como garantia para acesso ao crédito Azul Linhas Aéreas FOTO Tony Winston/MS  As companhias…

Falta de armazéns no Brasil compromete safra recorde e dispara custos do agronegócio

Com déficit de 120 milhões de toneladas na estocagem, produtores enfrentam filas de caminhões, alta no frete e perdas na…
  • 13 de maio de 2024

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo que pedia a condenação de uma empresa de móveis em razão das condições supostamente degradantes de trabalho.

As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo, conforme determina a Súmula 126 da corte.

O designer alegou na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar-condicionado e com péssimas condições de iluminação.

Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava “uma péssima sensação” a quem fazia suas refeições exposto “aos piores odores”.

Nada provado

A empresa não se manifestou no processo.

O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) indeferiram o pedido.

O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro “insuportável” que exalava dos ralos.

O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

Redação CNPL com informações da assessoria de imprensa do TST.