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Senado pauta para votação PL que flexibiliza licenciamento ambiental após anos de impasse

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  • 22 de maio de 2025

Em tramitação singular, proposta é analisada simultaneamente por duas comissões e deve ir ao plenário ainda esta semana

 Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O projeto de lei que dispõe sobre uma lei geral do licenciamento ambiental (PL 2159/2021) deve ser analisado pelo Senado nesta semana, após mais de três anos de impasse sobre o texto.

A proposta está prevista para ser votada nesta terça-feira (20/5) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na quarta-feira (21/5) na Comissão de Reforma Agrária (CRA) do Senado.

O projeto possui uma tramitação singular, em que é analisado simultaneamente pelos dois colegiados.

O PL deve ser apreciado pelo plenário em seguida e já consta, inclusive, na pauta de quarta-feira.

O relator na CMA, senador Confúcio Moura (MDB-RO) e a relatora na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), entraram em consenso sobre um texto no início do mês. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), foi peça-chave para impulsionar o projeto que flexibiliza as regras de licenciamento.

Porém, do outro lado, o texto tem sido criticado por ambientalistas e pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que chamou o projeto de “grande retrocesso”.

Com isso, na leitura de interlocutores, Alcolumbre pode estar buscando pressionar a pasta para liberar a exploração de petróleo na margem equatorial.

O PL tem 61 artigos com regras para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais com capacidade poluidora. O texto já foi aprovado pela Câmara em 2021 e se aprovado pelo Senado, devido às mudanças, deve retornar para a Câmara.

Foi incluído no texto a dragagem de manutenção no rol de atividades a serem licenciadas via Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que funciona com uma autodeclaração de cumprimento dos requisitos ambientais.

O texto também adicionou trecho que prevê a responsabilidade subsidiária das entidades de financiamento e fomento que contratem empreendimento ou atividade sujeitos a licenciamento ambiental.

O texto fruto do novo acordo permitiu que fosse mantida a previsão de que determinadas atividades agrícolas não estariam sujeitas ao licenciamento ambiental caso atendessem o disposto no Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O trecho foi alvo de críticas pelo senador Confúcio Moura. No entanto, ele acabou cedendo à solicitação de Tereza Cristina.

O texto prevê que a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento não afasta a realização de atividades de fiscalização pelo órgão ambiental competente, inclusive a imposição das sanções aplicáveis no caso de infrações.

Entre as hipóteses de não sujeição ao licenciamento ambiental estão ações de resposta imediata a desastres em caso de situação de emergência, proteção à vida ou de estado de calamidade pública.

Uma das condições previstas no texto para a emissão da LAC é a atividade que não seja potencialmente prejudicial ao meio ambiente.

Houve um acordo entre os relatores para prever a LAC exclusivamente para empreendimentos que sejam enquadrados como de “pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor degradador”.

O trecho gerou contradição, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, entendeu que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio.

Confúcio Moura, diante disso, disse em nota à imprensa que “os julgados se referem a casos pontuais e específicos justamente por motivo de ausência de lei disciplinar do procedimento a ser seguido”.

Para ele, “quando a lei vigorar definindo as regras a serem seguidas para cada procedimento, não haverá motivos para que os o judiciário conteste os estudos, enquadramentos e ritos estabelecidos e seguidos pelos órgãos licenciadores”, diz.

Demarcação de terras

O Instituto Socioambiental (ISA) publicou nesta segunda-feira (19/5) uma nota técnica sobre os impactos do projeto de lei sobre Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação.

Segundo o texto, a proposta ameaça a integridade de mais de 3 mil áreas protegidas.

O projeto restringe o licenciamento ambiental a casos de terras indígenas com a demarcação homologada.

Isso porque o artigo 39 do projeto diz que a autoridade licenciadora encaminhará o Termo de Referência (TR) para manifestação da respectiva autoridade envolvida nas situações em que há homologação de terras indígenas.

O documento do instituto explica que “como há inércia do Estado em finalizar o reconhecimento desses territórios no Brasil, todas as terras tradicionais pendentes de homologação ou titulação estarão descobertas, de modo que serão tidas como inexistentes para fins de licenciamento ambiental, avaliação de impactos e exigência de condicionantes para prevenir, mitigar ou compensar impactos socioambientais”, diz.

Em nota à imprensa, Confúcio Moura afirma que “a polêmica quanto aos art. 39 e 40 do PL 2159/21 não prospera, na medida em que trata especificamente de paralisação do procedimento para remessa à autoridade envolvida para manifestação quanto ao Termo de Referência e EIA/Rima [Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental], respectivamente, o que é mantido apenas nos casos específicos ali tratados”.

Entende-se como autoridade envolvida o órgão ou entidade que se manifestarão legalmente acerca das terras indígenas/quilombolas, do patrimônio cultural acautelado ou das unidades de conservação da natureza.

 

Redação CNPL sobre artigo de Mariana Ribas / Jota / Agência Câamara