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STF vai julgar sigilo de buscas na internet, Lei das Estatais e Reforma da Previdência

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  • 30 de abril de 2024

Fachada do STF, em Brasília / Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF

Pauta também inclui uso de banheiro por transexuais e indulto natalino que beneficiou policiais envolvidos no massacre do Carandiru

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para maio julgamentos importantes para o governo federal, o direito digital e na pauta dos costumes.

Já no dia 8, os ministros vão analisar a Lei das Estatais – a ação (ADI 7331) discute a quarentena de três anos para que dirigentes partidários, ministros e secretários assumam cargos de direção e de conselheiros administrativos de empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias.

Também está na agenda do dia 8 o julgamento em plenário físico da discussão dos pontos controversos da Reforma da Previdência de 2019.

Ainda estão pendentes de uma resolução da Corte sobre temas como aposentadoria especial por invalidez, pensão por morte nos casos de regimes próprios de Previdência, instituição de alíquotas progressivas e a possibilidade de contribuição extra quando for comprovado saldo deficitário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Também no dia 8 está previsto o julgamento dos embargos contra a decisão do STF que considerou legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1072485).

Consta também o julgamento da ação que questiona assédio judicial contra a imprensa (ADI 7055).

A autora da ação, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), argumenta que há assédio judicial quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de muitos processos em um curto espaço de tempo.

As ações são fundadas nos mesmos fatos e ajuizadas em diversos locais diferentes.

Na pauta de 15 de maio, os ministros vão discutir se é possível que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas.

O recurso foi proposto na Corte pela empresa Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.

A discussão ocorre no RE 1301250 e tem repercussão geral conhecida, portanto, o que for decidido servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.

Para o dia 15 de maio também está previsto o julgamento do referendo da liminar concedida pela então ministra Rosa Weber que suspendeu parte do indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 22 de dezembro de 2022 que beneficiava policiais envolvidos no massacre do Carandiru. A decisão ocorreu na ADI 7330.

O indulto de Bolsonaro trazia um artigo inédito que ampliava o perdão para agentes de segurança pública que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crimes ocorridos há mais de trinta anos.

Na prática, entre os possíveis beneficiados pelo indulto estão os policiais envolvidos no massacre de Carandiru, quando uma intervenção da Polícia Militar causou a morte de 111 detentos para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo.

Ainda no dia 15 de maio consta na pauta o julgamento que discute a revista íntima de visitantes em presídios brasileiros (ARE 959620).

Já havia maioria em plenário virtual para entender que a revista íntima vexatória viola direitos como à intimidade, à honra e à privacidade, portanto, os presídios não devem fazê-la.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou a discussão para o plenário físico.

No dia 22, os ministros iniciam a sessão com tema tributário: se é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.

É a chamada contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

No dia 29, os ministros julgam o uso de banheiros públicos por transexuais (RE 845779) e políticas públicas de saúde para esse grupo (ADPF 787).

 Redação CNPL sobre artigo de Flávia Maia