Outras notícias
Crédito: Freepik
O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu um recurso da plataforma Resolve Juizado – que vende petições feitas por inteligência artificial (IA) por R$ 19,90 – e derrubou uma decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que havia determinado a suspensão de suas atividades e de publicidade relacionada.
A decisão vale até o julgamento final do recurso.
O magistrado entendeu que a plataforma não faz captação de clientes e, portanto, não representa uma “mercantilização da profissão da advocacia”.
O magistrado considerou que o site apenas oferece uma ferramenta para simplificar a elaboração de petições e auxiliar pessoas que não conseguem descrever “adequadamente os fatos por escrito”.
Além disso, Silva argumentou que a plataforma não se “dirige a causas que” exijam ou dependam o trabalho de advogados, na forma da lei”.
O desembargador pontuou que diversas ferramentas ajudam pessoas em outras áreas que envolvem profissões regulamentadas como sites de anúncios de imóveis, bem como os de orientações de saúde, finanças, arquitetura e engenharia.
No recurso, a Resolve Juizado reforçou que apenas disponibiliza uma “solução tecnológica que facilita a redação de petições iniciais, a partir de informações fornecidas pelo próprio usuário, com base em formulários padronizados”.
Nesse sentido, reiterou que “nunca forneceu e nem prometeu fornecer qualquer tipo de serviço jurídico”.
Em seu site, no entanto, a plataforma afirma que “analisa os casos, e efetua a petição inicial com a legislação correspondente”, incluindo também “decisões favoráveis de casos similares para aumentar as chances de êxito”.
A empresa afirmou, em nota, que o “direito à informação e o livre acesso ao Judiciário são garantias constitucionais, portanto, é a lei que garante a possibilidade de ingresso no Judiciário sem advogado, e não a plataforma”.
“Se a OAB não está satisfeita com essa possibilidade, deveria questionar o Congresso Nacional, e não a nossa plataforma que beneficia a população”, completou a plataforma.
A OAB-RJ afirmou que “recebeu com surpresa e preocupação a decisão do desembargador Marcelo Pereira, e que vai recorrer da decisão. Para a seccional carioca, a decisão legitimou a atuação irregular, o exercício ilegal da profissão de advogado e a venda de petições não elaboradas por advogados pela plataforma, afirmou. O que é um risco para a sociedade”, completou a OAB-RJ.
Entenda o caso
Em decisão liminar em 30 de abril, a juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a suspensão das atividades da plataforma Resolve Juizado e a retirada de conteúdos publicitários, incluindo postagens feitas por influencers.
A liminar foi concedida a pedido da OAB-RJ, que questiona a legalidade da atuação da plataforma.
A entidade defende que a comercialização de peças jurídicas por meio de inteligência artificial configura exercício ilegal da profissão e viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Vital acolheu os argumentos da seccional, destacando que, a plataforma promove “atividade equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados”.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 1.000 após a plataforma descumprir a determinação para suspender as suas atividades e retirar do ar os conteúdos publicitários.
Segundo ela, “há ilicitude na prática de advocacia” por pessoas não inscritas na OAB, mesmo sob roupagem digital”.
Redação CNPL sobre artigo de Humberto Vale / Jota
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
Fale com a CNPL