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(Imagem: Divulgação/TST)
O pleno do TST fixou 17 teses jurídicas de observância obrigatória, por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência.
As matérias abordadas já estavam pacificadas entre as turmas e a SDI-1, o que permitiu sua consolidação no rito dos recursos repetitivos.
A sessão foi realizada em ambiente exclusivamente virtual, de acordo com as novas diretrizes introduzidas pela emenda regimental 7/24 ao regimento interno do Tribunal, cujo objetivo é aumentar a agilidade e flexibilidade no julgamento de processos eletrônicos.
Teses aprovadas
Dispensa após privatização – RR 48-55.2022.5.11.0551
É considerada legítima a dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de estatal, mesmo que norma interna anterior à sucessão estabeleça vedações ao desligamento.
Sentença líquida e cálculos – RR 195-19.2023.5.19.0262
A impugnação dos cálculos integrais da sentença líquida deve ser feita por recurso ordinário, sob pena de preclusão.
PPP e prescrição – RR 219-62.2024.5.12.0050
O pedido de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é de natureza declaratória e não se submete à prescrição, conforme art. 11, § 1º, da CLT.
Execução contra subsidiário – RR 247-93.2021.5.09.0672
A execução pode ser redirecionada ao devedor subsidiário assim que constatado o inadimplemento do devedor principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele ou seus sócios.
Estabilidade da gestante – RR 254-57.2023.5.09.0594
A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, mesmo após oferta de reintegração, não elimina seu direito à indenização referente ao período da estabilidade.
Confissão ficta e prova testemunhal – RR 345-60.2024.5.05.0001
O indeferimento da oitiva de testemunhas com base na confissão ficta por desconhecimento dos fatos não representa cerceamento do direito de defesa.
Validade de controle de ponto sem assinatura – RR 425-05.2023.5.05.0342
A ausência de assinatura do trabalhador nos controles de jornada não anula, por si só, a validade dos registros.
Indenização por supressão de horas extras – RR 499-29.2023.5.10.0016
Mesmo que as horas extras habituais tenham sido reconhecidas somente judicialmente, sua supressão enseja indenização conforme a Súmula 291 do TST, inclusive se decorrente de ajuste à jornada determinada na decisão.
Jornada reduzida para pais de filhos com TEA – RR 594-13.2023.5.20.0006
O empregado público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução da jornada sem compensação ou prejuízo na remuneração, conforme aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei 8.112/90.
Recuperação judicial e multas – RRAg 779-10.2023.5.12.0027
Empresas em recuperação judicial não estão isentas das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, diferentemente do que ocorre nos casos de falência.
Prova pericial emprestada – RRAg 1000-38.2023.5.23.0107
É permitida a utilização de laudo pericial produzido em outro processo, mesmo sem a anuência da parte contrária, desde que haja identidade de situações e respeito ao contraditório tanto no processo de origem quanto no de destino.
Parcelamento do FGTS – RRAg 1397-69.2023.5.09.0016
O acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de exigir judicialmente o recolhimento imediato dos valores devidos.
Base de cálculo da multa do art. 477 – RR 11070-70.2023.5.03.0043
A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
Dano moral e verbas rescisórias – RR 21391-35.2023.5.04.0271
Apenas o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. É necessária a comprovação de violação concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
Irrecorribilidade da exceção de pré-executividade – RR 22600-13.2008.5.02.0015
A decisão que rejeita exceção de pré-executividade, quando for interlocutória, não admite recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
Pensão e salário – RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464
A pensão paga por redução da capacidade laboral, com fundamento no art. 950 do Código Civil, pode ser acumulada com o salário, pois são verbas de natureza distinta.
Depósito recursal e responsabilidade subsidiária – RR 1001527-87.2021.5.02.0022
O depósito recursal feito pelo devedor principal pode beneficiar o responsável subsidiário, desde que aquele não tenha sido excluído da lide.
Teses adiadas
Dois temas foram retirados de pauta e serão analisados na próxima sessão virtual do pleno:
Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Termo final.
RRAg 1001250-69.2022.5.02.0464
Adicional de insalubridade. RR 369-48.2024.5.12.0016
Contato permanente com doenças infectocontagiosas.
As teses agora consolidadas passam a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, conforme prevê o art. 927 do Código de Processo Civil, promovendo segurança jurídica e uniformidade nos julgados.
Redação CNPL com informações do site www.migalhas.com.br
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