Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Como andam as PECs 71/1995 e 196/2019 que influenciam no funcionamento dos sindicatos

Outras notícias

...

Compras de até US$ 50 em sites chineses passarão a ser taxadas

Com a reforma, transações passarão a recolher IBS (estadual) e CBS (federal) e, se for o caso, taxadas pela alíquota…

Farra fiscal esboçada no arcabouço se torna realidade

Foto: André Duzek Governo já nem tenta disfarçar seu descompromisso com a responsabilidade fiscal Já não há como disfarçar. O…

Atendendo a “pedido” de Lula, Cristiano Zanin suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras

Cristiano Zanin já relata outra ação, movida pelo Partido Novo, sobre o tema Foto: Gustavo Moreno / STF Ministro do STF acata…

CCJ do Senado aprova nova Lei de Cotas no serviço público

Senador Humberto Costa (PT-PE) é o relator da Lei de Cotas no serviço público Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Proposta ainda…

A PEC 71/1995 de autoria do Jovair Arantes, à época do PSDB/GO, dá nova redação ao inciso IV, artigo 8º, da Constituição Federal. A proposta trata da proibição à fixação de qualquer contribuição compulsória de não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.

Já a PEC 169/2019, dá nova redação aos incisos I e II, também do artigo 8° da CF e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para, entre outros pontos, alterar a atuação sindical no Brasil e criar o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), com participação paritária de trabalhadores e de empregadores.

Ambas as propostas tratam de temas importantes para o movimento sindical brasileiro. A PEC 71, por exemplo, tem como uma de suas consequências que não seja mais exigida a contribuição sindical de não filiados. Após a Reforma Trabalhista para o desconto da contribuição sindical, passou a ser exigida a autorização prévia e expressa dos membros da categoria. E apesar de tal documento não ter especificado como deva ser feita essa autorização, o STF ao julgar a ações que tratam sobre o tema entendeu que esta deve ser de forma individual.

Para a assessoria jurídica da CNPL, não há que se falar em extinção da referida contribuição sindical “uma vez que ainda está prevista na lei, permanecendo todos os demais procedimentos para a sua cobrança, podendo ser cobrada dos filiados e não filiados desde que autorizado por eles.”

No caso da PEC 196/2019, também sem tramitação desde o ano passado, ela altera o procedimento de registro das entidades sindicais, exigindo apenas seu registro em cartório. Além disso, traz mudanças nos critérios de formação da organização sindical brasileira, dispondo que será definida por setor econômico ou ramo de atividade, e não mais por categoria, mantendo a área mínima de um município. Como consequência desse dispositivo, a organização sindical se torna genérica, gerando dúvidas e inseguranças jurídicas às entidades.

As duas PECs encontram-se sem tramitação desde 2019.