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CCJ do Senado aprova nova Lei de Cotas no serviço público

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  • 27 de abril de 2024

Senador Humberto Costa (PT-PE) é o relator da Lei de Cotas no serviço público Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposta ainda precisa ser analisada em 2º turno, antes de seguir para a Câmara. Validade da atual legislação termina no dia 9 de junho

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, por 16 votos a 10, a proposta que renova por 10 anos e introduz mudanças à Lei de Cotas no serviço público.

A matéria é terminativa na CCJ no Senado e ainda deverá passar por votação em 2º turno.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), fez uma série de concessões em seu parecer para aprovar a proposta.

A atual legislação sobre cotas no serviço público, a Lei 12.990, de 2014, perde validade no dia 9 de junho.

Como o senador Humberto Costa apresentou um texto substitutivo, será necessária a realização de um segundo turno de votação, quando os parlamentares poderão apresentar novas sugestões de emendas à proposta.

No acordo para aprovar o texto, Humberto Costa reduziu de 25 anos para 10 anos o prazo de validade da nova lei.

A negociação do Senado também suprimiu a transferência de vagas não preenchidas para certames futuros e metas de representatividade.

A ampliação de 20% para 30% da reserva de vagas para pessoas negras passa a incluir, dentro do mesmo percentual, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas.

O regulamento vai dispor sobre as vagas para indígenas e quilombolas.

Além de ampliar o percentual de vagas para a ação afirmativa, o PL ainda estabelece mecanismos para coibir as recorrentes burlas à ação afirmativa verificadas ao longo de dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o fracionamento de vagas.

Um dos temas mais relevantes do debate técnico sobre a proposta diz respeito ao funcionamento das comissões criadas para confirmar a autodeclaração como negro, pardo, indígena ou quilombola.

De acordo com o texto, haverá parâmetros mínimos essa confirmação, como a padronização de regras em todo o país; o uso de critérios que considerem as características regionais; a garantia de recurso; e a exigência de decisão unânime quando o colegiado concluir por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência. Isso não ocorre quando houver indícios de fraude ou má-fé.

Para o governo, a aprovação da matéria é considerada prioritária no contexto da execução do 1º Concurso Nacional Unificado (CNU), marcado para o próximo dia 5 de maio.

O objetivo é evitar que a nova lei entre em vigor depois de 9 de junho, o que abriria caminho para a judicialização da posse dos novos servidores, na avaliação do senador Humberto Costa.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), complementou:

“Não estamos aqui debatendo se vai ter cota ou não vai ter cota. As cotas no serviço público já existem há dez anos. A cota já existe e deu certo. O projeto só tem que ser aprovado com brevidade porque as cotas vencem no dia 9 de junho. Se até lá não for aprovado, teremos um conflito enorme na área dos concursos públicos — disse Paim, salientando “a dívida do país com grande parte de sua população, que foi alijada de todos os direitos por séculos, mesmo após a abolição da escravatura. Ele também explicou que o projeto contempla igualmente negros, pardos, indígenas e quilombolas”.

Em entrevista, o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, explicou que um eventual atraso na votação provocaria o que ele considera um problema “intertemporal e transitório”.

“Vai gerar um problema que nós chamaríamos de forma complicada de direito intertemporal, de saber se o fim da vigência da lei afeta a nomeação para os cargos cujos concursos já se iniciaram e que talvez possa ser resolvido com o reconhecimento de que as regras sobre as quais foi aberto o concurso têm que ser observadas para que as nomeações tenham resultado. Então, isso é um problema mais intertemporal e transitório”, explica Sundfeld, que também é professor titular da FGV Direito SP.

A República.org, instituto do terceiro setor que apoia o projeto aprovado em 1º turno, afirmou, em nota, que, além da renovação da atual legislação, o projeto é importante para ampliar o alcance da ação afirmativa.

“Ao completar dez anos, a Lei de Cotas no serviço público trouxe avanços, mas ainda não atingiu seu objetivo final. Por isso mesmo, é preciso mais mecanismos para garantir sua implementação. Também é necessário uma ampliação de 20% para 30% na reserva de vagas”, afirma Vanessa Campagnac, gerente de dados e comunicação da República.org.

O instituto lembra que, na administração federal, apenas 39,9% dos servidores se declaram negros, numa sub-representação em relação à população brasileira, onde são 55% das pessoas.

A entidade salienta que é “preciso garantir a extensão dos efeitos da lei também para os cargos temporários, não se restringindo apenas aos efetivos, como acontece hoje”.

E destaca a falta de transparência nos dados hoje disponíveis sobre representatividade.

“É fundamental que haja uma melhoria da qualidade das informações sobre a aplicação da lei por estados e municípios. Hoje, são poucas as unidades da Federação que trazem dados transparentes sobre a classificação dos servidores conforme sua representatividade na população”, completa Vanessa Campagnac.

Redação CNPL sobre artigo de Roberto Maltchick